Câmara Municipal de Itabira define novas ações diante da pandemia Coronavírus (Covid-19)
Por meio da Portaria Nº 4.031, de 17 de março de 2020, o Presidente da Câmara Municipal de
Itabira, Vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), define algumas ações como medidas
preventivas à pandemia Coronavírus (Covid-19).
Ficam determinadas as seguintes ações:
1- Não será permitido o acesso do público às dependências da Câmara Municipal, a partir do
dia 18/03.
2- O atendimento ao público realizado pelos gabinetes será realizado pelo Chefe de Gabinete
somente por meio dos ramais de telefone.
3- O atendimento ao público realizado pelos setores administrativos da Câmara será realizado
somente por meio dos ramais de telefone ou por e-mail.
4- Os assessores parlamentares lotados nos gabinetes trabalharão, a partir do dia 18 de março,
no sistema Home Office.
5- Está suspenso, até o dia 31/03, o registro do ponto biométrico dos servidores da Casa.
6- Está temporariamente suspensa todas as atividades da Escola do Legislativo.
7- Estão suspensos todos os pregões presenciais marcados até o dia 31/03.
8- Está suspenso o atendimento presencial realizado pela Ouvidoria da Câmara, o mesmo
deverá ser realizado por meio do link constante na página da Câmara Municipal na Internet.
9- O protocolo de documentos à Câmara deverá ser feito à Secretaria Geral, na forma de
arquivos no formato PDF, por meio do e-mail secretariageral@itabira.cam.mg.br
10- Estão suspensos, até o dia 31/03, os servidores enquadrados no grupo de risco (com idade
superior a 60 anos ou com baixa imunidade).
11- Os servidores recém-chegados de viagem realizada a locais onde há circulação do vírus
devem ficar afastados de suas atividades na Câmara até o dia 31/03.
12- Os servidores que realizam trabalhos indispensáveis deverão trabalhar mediante escala de
revezamento de pessoal, a ser emitida pela Chefia imediata