POLÍCIA

Vereador de Itabira é indiciado pelo crime de peculato

INFORME – DRPC ITABIRA

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de Itabira, indiciou um vereador do município por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal.

De acordo com a Polícia Civil, o investigado teria dado a bem móvel (veículo VW/UP, placa QNA-0833), alugado com dinheiro público para exercício da vereança, nos termos da Portaria 3.300/2017 da Casa Legislativa Municipal, uma destinação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio.

 

Os documentos “Parte Diária” e “Autos de Infração de Trânsito” encaminhados pela Câmara Municipal foram submetidos à Perícia Técnica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Seção Itabira, que promoveu minuciosa análise comparativa entre os documentos, apontando indícios indicativos que o veículo estaria sendo usado, rotineiramente, em dias não úteis e para fins particulares.

 

Segundo o relatório conclusivo das investigações, “a conduta imputada ao investigado ultrapassa, pelo menos em tese, os limites do chamado peculato de uso, eis que o agente, in casu, não estaria a fazer uso momentâneo de coisa infungível alugada e destinada ao exercício da atividade pública. De acordo com os elementos probatórios preliminares verifica-se que além do desvio, os vestígios apontam para a presença, pelo menos em tese, do animus rem sibi habendi na medida em que o veículo passou a ser empregado de forma permanente pelo investigado, com a realização de inúmeras viagens, das quais foi possível materializar o desvio pelas multas aplicadas e acima registradas em dias não úteis.”

 

Por inexistir qualquer razoabilidade pela prisão e tendo o investigado colaborado com as investigações, sem nela interferir, não houve representação pela prisão preventiva.

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