ECONOMIAITABIRA E REGIÃO

Prazo para cadastramento de comerciantes na Rede Facilita é prorrogado até 6 de agosto

Para efetivar o cadastro os interessados devem acessar o site facilitaitabira.com.br/comerciantes

Comerciantes de Itabira proprietários de estabelecimentos como hipermercado, supermercado, mercearia, minimercado, armazém, açougue, peixaria, lanchonete, sacolão ou depósito de gás de cozinha podem se cadastrar até o dia 6 de agosto para receber participar da Rede Facilita, a moeda social eletrônica do município. O prazo de cadastramento foi prorrogado para dar oportunidade a todos os interessados.

O cadastramento deve ser feito no site facilitaitabira.com.br, na aba “Comerciantes”. O interessado deve inserir o CNPJ e a razão social da empresa. Após o preenchimento do formulário, o comerciante deve aguardar o contato da Associação Comercial, Industrial de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita), que irá validar a inscrição dentro dos termos exigidos para o estabelecimento que deve ser fornecedor de alimentos, produtos de higiene ou gás de cozinha.

As taxas da Facilita são compatíveis com as praticadas no mercado varejista e, em breve, os beneficiários irão utilizar o cartão para compras no mercado local. A expectativa da Secretaria Municipal de Assistência Social é de que a Facilita, primeira moeda eletrônica de Minas Gerais, irá injetar cerca de R$ 30 milhões na economia local nos próximos quatro anos.

Beneficiários podem se cadastrar a partir do dia 9 de agosto

O cadastro para os beneficiários poderá ser feito a partir do dia 9 de agosto, no site facilitaitabira.com.br e em todos os equipamentos da Assistência Social, como nos Cras, Creas e Bolsa Família.

O que é a Facilita

A moeda social eletrônica Facilita foi criada pela Lei 5.271, sancionada pelo prefeito Marco Antônio Lage no dia 5 de maio, e faz parte da “Política Municipal de Combate à Pobreza e Geração de Renda”. O programa é disponibilizado para a população em vulnerabilidade social, por meio de um cartão, que os beneficiários poderão utilizar no comércio local para compras de produtos alimentícios, de higiene pessoal e limpeza e gás de cozinha.

O benefício será concedido mensalmente, com um valor de R$ 140,00, para ser utilizado na rede credenciada de estabelecimentos do município. Não será permitida a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres.

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