Polícia Civil indicia por peculato ex-Conselheiro Tutelar em Itabira
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais indiciou um ex-conselheiro tutelar do Município de Itabira pelo crime de peculato. No dia 31/03/2020 o investigado, então empossado como conselheiro tutelar, aproveitou-se da sua função e apropriou-se da quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) que estava depositada em conta bancária com recursos do Conselho Tutelar.
O investigado confessou ter realizado o saque, justificando que assim o fez porque um adolescente da Comunidade Itabirana estaria sob ameaça de morte e precisava da quantia. Porém, no decorrer da investigação restou apurado que o suposto adolescente para quem o investigado afirmou ter repassado a quantia, sequer estava sendo atendido pelo Conselho Tutelar Municipal, bem como já havia atingido a maioridade a época dos fatos.
O Delegado de Polícia responsável pela condução das investigações concluiu que “Em que pese o investigado alegar que procedeu ao referido saque por acreditar que a situação o justificava, o art. 31 do Regimento Interno do Conselho Tutelar, delimita como dever do Conselheiro Tutelar observar as normas legais e regimentais, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não sendo crível a justificativa do acusado para a realização do saque.”