Regra que libera auxílio-doença sem perícia pode acelerar processos, mas é vulnerável a fraudes
O agendamento de perícias médicas no INSS é motivo de muita dor de cabeça e exige paciência dos trabalhadores que precisam do auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença. A queixa é generalizada e a demora impacta no recebimento do benefício, deixando muitas famílias desamparadas. Essa situação pode começar a mudar com a sanção da Lei nº 14.441, feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início deste mês.
O texto decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022 flexibiliza as perícias, dispensando o trabalhador de passar por exame presencial. Para conseguir que o pedido seja analisado, basta que o trabalhador apresente laudos e atestados médicos que comprovem a incapacidade.
Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Fragilidade
No entanto, há questionamentos sobre a fragilidade da flexibilização, que facilitaria a ocorrência de fraudes, já que o pleiteante ao benefício não precisaria passar pela análise presencial de um médico perito do INSS.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) soltou uma nota de repúdio à mudança. A alegação é a de que a dispensa de passar por um profissional para atestar a incapacidade de trabalho é irregular e causa “enorme vulnerabilidade” ao sistema previdenciário.
“Até mesmo o mais leigo entre os profissionais de medicina sabe que a avaliação da incapacidade laborativa exige necessariamente a submissão do periciando ao exame presencial, único que permite a efetiva averiguação das reais condições fisiológicas do indivíduo e que possibilita o alcance de conclusão técnica sobre o seu real estado”, afirma a entidade.
No entanto, advogados da área previdenciária acreditam que a nova regra deve beneficiar o trabalhador. “A lei traz benefícios ao segurado quanto à celeridade do processo administrativo, pois um dos motivos que gerava grande morosidade desse procedimento era o excesso de perícia a ser realizada”, afirma a advogada Fabiane Azevedo, que atua em um escritório especializado na área previdenciária.
Ela admite que o risco de fraude existe sem a avaliação presencial, pois os documentos podem ser falsificados ou não indicar a real situação do trabalhador. “A pessoa pode não estar incapacitada, pegar um laudo com algum médico e anexar no site do INSS. O perito não terá como comprovar a incapacidade”, afirma. Mas ela acredita que quem entra no site para fazer o pedido realmente está precisando, além do fato de que o documento médico passa primeiro pela empresa onde a pessoa trabalha.
A saga para conseguir agendar a perícia médica é comum e gera muito desgaste ao beneficiário. Lucimar Bezerra da Silva, de 46 anos, chegou a esperar dez meses para conseguir fazer a consulta com um médico do INSS.
Ele caiu de um telhado em 2020 e, desde então, está afastado buscando auxílio no INSS. A primeira perícia foi marcada com dois meses. Ele ficou um ano afastado e o benefício encerrou. Então, pediu extensão do benefício e a nova perícia demorou dez meses para ser agendada. Desistiu e entrou na Justiça.
“A situação é desesperadora. Eu não consigo trabalhar, não consigo ficar de pé. Em casa eu ando de muleta. Dependo da ajuda de amigos que, às vezes, me dão algum serviço possível de fazer sentado, mas não dá para viver assim”, diz.
A advogada Fabiane Azevedo ressalta que é preciso observar, ao longo do tempo, se a ausência de perícia presencial irá gerar malefícios ao beneficiário que possa ter o pedido do benefício negado.
“A análise somente de documentos pode não demonstrar a real necessidade do indivíduo que se encontra em situação de incapacidade e necessidade”.
Regras
O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, data de início e prazo do afastamento.
Caso o segurado já tenha agendado perícia médica presencial, poderá optar pela análise documental a distância desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental.
Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias. Um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
Janaína Fonseca*
*Com Hermano Chiodi