Mesários que tiveram que se ausentar no dia da eleição têm até esta quarta para se justificar
Mesários que por algum motivo precisaram se ausentar dos trabalhos no primeiro turno das eleições, realizado em 2 de outubro, têm até esta quarta-feira (5) para se justificarem à Justiça Eleitoral.
Quem não se manifestar pode pagar multa de até dois salários mínimos. Caso o mesário seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
A obrigatoriedade está prevista no Código Eleitoral, no artigo 124 da lei nº 4.737. De acordo com o § 4º, quem não justificar a ausência recebe o dobro da multa do mesário que não comparece no dia da eleição, que é penalizado a pagar de 50% a um salário mínimo.
Para mais informações, o mesário que se ausentou durante os trabalhos deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG)
Fonte: Hoje em Dia