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Banco de Alimentos abre cadastro para fornecedores e entidades recebedoras

Os agricultores familiares interessados em fornecer alimentos e as Unidades Recebedoras que têm interesse em receber doação de alimentos têm até o dia 30 de dezembro para apresentarem os documentos necessários

O programa Banco de Alimentos, desenvolvido pela Prefeitura de Itabira, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA), está com dois chamamentos públicos para interessados em integrar o projeto, tanto como fornecedor quanto como recebedor dos alimentos. Ambos se encerram no dia 30 de dezembro.

O primeiro, nº 03/2022, visa cadastrar agricultores familiares para aquisição de alimentos, com base no programa Alimenta Brasil, nº 106/2022. O termo é celebrado entre o município de Itabira e o Ministério da Cidadania. A finalidade é avaliar e selecionar produtores para fornecerem alimentos ao programa.

Para o cadastramento de agricultores é necessário apresentar os documentos relacionados abaixo, ou ainda, encaminhar por e-mail – itabira.relba@gmail.com ou sec.agronegocio@itabia.mg.gov.br :

– Cópia do RG e CPF;

– Comprovante de endereço;

– Cartão do produtor rural;

– Extrato do CadÚnico

– Lista de produtos a serem ofertados;

– Alvará sanitário para produtos processados;

– Número de telefone de contato.

O segundo chamamento público, nº 04/2022, selecionará entidades filantrópicas interessadas em receber doações de alimentos. São necessários os seguintes documentos:

– Ofício contendo endereço, telefone, responsável legal da instituição, direcionado ao Banco de Alimentos, manifestando o interesse na participação do programa;

– Ata de constituição e eleição dos representantes legais;

– Estatuto;

– CNPJ;

– CND Federal, Estadual e Municipal;

– Laudo nutricional, assinado por nutricionista da instituição afirmando que a mesma possui condições de receber, armazenar e processar os alimentos recebidos (este atestado deverá ser assinado e carimbado). Anexar cópia da carteira de registro no conselho de nutrição;

– Laudo social assinado e carimbado por assistente social de que os beneficiários inscritos estão em situação de vulnerabilidade social e estão aptos a receber os alimentos;

– Ficha cadastral de famílias e ou pessoas atendidas com respectivos NIS (CRAS e CREAS);

– Cópia do RG e CPF dos representantes legais e nomeados;

– Número total de beneficiários consumidores divididos em faixa etária: 0-6 anos, 7-14 anos, 15-23 anos, 24-65 anos e acima de 65 anos;

– Certificado da entidade no conselho pertinente, em caso de Unidade de Saúde CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

O cadastramento de agricultores familiares e as inscrições para entidades filantrópicas recebedoras de doação de alimentos podem ser feitas diretamente no Banco de Alimentos, no prédio da SMAA, na avenida das Rosas, 134, bairro São Pedro, até o dia 30 de dezembro. As propostas recebidas no prazo estipulado serão analisadas por uma comissão. Mais informações pelo telefone: (31) 3839-2261.

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