GERALITABIRA E REGIÃOPOLÍTICASAÚDE

Nota Explicativa HNSD – Refeições para acompanhantes

Foto fornecida pelo HNSD
O fornecimento da alimentação para os acompanhantes é estipulado pelo convênio, ou seja, ela não está incluída na diária hospitalar. Caso haja a cobertura pelo plano, o acompanhante terá direito a 3 refeições (café da manhã, almoço e janta).
*Quem tem direito a refeição por lei?*
Os acompanhantes de pacientes do convênio SUS abaixo de 18 anos e os acima de 60 anos tem direito por lei a receber a refeição.
*E os acompanhantes cujo plano não cobre a refeição?*
O hospital pode fornecer a refeição mediante compra de ticket pelo cliente. Também há opção de compra na lanchonete na área externa. 
Se o acompanhante optar pelo ticket, ele deve procurar a tesouraria do HNSD. 
* Caso o acompanhante queira receber as refeições do Hospital, é necessário que se dirija à Tesouraria, localizada no 1º andar para compra do ticket alimentação. Nos finais de semana e feriados, a compra será feita na Recepção. 
Reforçando: alguns planos de saúde NÃO cobrem a alimentação para acompanhante. Outros cobrem nos seguintes casos:
1. Se o paciente for menor de 18 anos;
2. Se tem mais de 60 anos;
3. Ou se for portador de necessidades especiais;
Sendo assim, o fornecimento da alimentação para os acompanhantes segue o pactuado no convênio do cliente. Esta informação é dada pela Recepção Principal na entrada do paciente, pela equipe da enfermagem e pelas colaboradoras responsáveis pelo Relacionamento com o cliente.
Anteriormente, até o dia 09 de agosto, o HNSD assumia os custos referentes a isso, porém, esta cobertura ficou inviável já que a instituição não recebe este valor investido de volta e precisa se adequar para manter sua saúde financeira.
Para mais informações fale direto com o seu plano de saúde.
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