Prefeito de Santa Maria de Itabira é inocentado, de forma unânime, pelo TJMG, em ação criminal movida pelo Ministério Público por atualizar salários
Aconteceu no dia 10 de abril, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o julgamento da ação criminal movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo como réu o Prefeito Reinaldo das Dores Santos (PSD), de Santa Maria de Itabira. Segundo a denúncia, realizada pelo vereador Vicente Umberto dos Santos (PT), em 2021 e 2022, o prefeito teria realizado aumento do próprio salário e dos seus secretários, sem autorização da Câmara Municipal.
Numa decisão unânime, a 7ª Câmara Criminal do TJMG, cujo relator é o Desembargador Sálvio Chaves, decidiu por rejeitar a denúncia, finalizando a decisão reafirmando não haver “qualquer irregularidade na recomposição concedida aos agentes públicos, já que atendidos os requisitos constitucionais relativos à autorização de Lei Específica, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda (INPC), bem como anualidade da revisão”. No acórdão, o relator cita, inclusive, que o conjunto probatório contém parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (que arquivou a mesma denúncia feita pelo Vereador, em 2023), e que constituiu relevante orientação, por se tratar de órgão que exerce controle externo dos atos que geram despesas públicas.
Vereador denunciante é réu em processo idêntico
O arquivamento do processo é o ponto final para o prefeito, que viveu, inclusive o desconforto de figurar em matérias de TV, jornais e sites de grandes veículos de informação, quando o MPMG informou, em seu portal, que a denúncia seria aceita e transformada em processo.
Porém, não encerra a situação do vereador Vicente Umberto, presidente da Câmara Municipal em 2021 que, apesar de acusar o prefeito de ter praticado crime por atualizar seu subsídio e dos secretários do executivo, promoveu ação semelhante para garantir também a atualização dos subsídios do Legislativo.
Durante a investigação realizada pelo MPMG, para conhecer os fatos que precederam a concessão de atualização nos subsídios do Executivo, o órgão também buscou conhecer a situação da remuneração dos vereadores e, caso tivessem sofrido atualizações, de que maneira o Legislativo procedido em sua realização. Na análise, foram constatadas irregularidades consideradas inconstitucionais, o que provocou a abertura da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, buscando suspender os efeitos da Resolução nº 04/2021, da Câmara, que aumentou os subsídios dos membros do Legislativo no curso da legislatura, com medida cautelar deferida pela maioria dos membros do TJMG, na mesma data do julgamento do prefeito (10/04). Com isso, os vereadores estão na iminência de terem os valores de seus subsídios reduzidos, retornando aos patamares de 2017.