GERALITABIRA E REGIÃO

Cadastro Escolar para 2025 Educação Infantil Pré-Escola (4 e 5 anos)

A Prefeitura Municipal de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará, no período de 1°/08/2024 a 31/08/2024, o 
Cadastro Escolar para Educação Infantil Pré-Escola (4 e 5 anos) 
Público alvo: Crianças com 4 anos completos ou a completar até 31/03/2025 – 1º Período            Crianças com 5 anos completos ou a completar até 31/03/2025 – 2º Período
Não serão considerados os cadastros de crianças que já se encontram matriculadas na rede pública municipal de ensino, pois estes serão encaminhados automaticamente, de acordo com o endereço registrado nas CMEI’s ou, no caso de alunos matriculados no 1° Período em 2024, prosseguirão na instituição, nas escolas que ofertam o segmento.*
I)Onde realizar o cadastro: 
    
    • Escolas da rede municipal (mesmo que não ofereça o segmento da Educação Infantil), das 
      8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, apresentando os seguintes documentos originais (nesta etapa, não será necessário apresentar cópias): 
      1.Certidão de Nascimento da criança. 
      2.CPF da criança (se tiver).
      3.Documento oficial de identidade do responsável legal. 
      4.Conta da CEMIG, SAAE ou TELEFONE (em nome de um dos pais/responsáveis).   
      5.Comprovante de cadastro em PSF (Cartão de Vacina). 
      6.Informar sobre a existência de diagnóstico para os quadros de Necessidades Educacionais Especiais. 
      
      II) O encaminhamento será realizado de acordo com o endereço informado. O aluno será direcionado (mediante disponibilidade de vaga) a uma unidade mais próxima de sua residência, que atenda o segmento da Educação Infantil Pré-Escola (4 e 5 anos). 
      
      III) Em caso de indisponibilidade de vaga na primeira unidade mais próxima da residência, a criança será encaminhada para a segunda mais próxima e assim, sucessivamente. 
      
      IV) É importante ficar atento ao período do Cadastro Escolar: 1° a 31 de agosto de 2024. Não haverá prorrogação. 
      
      V) As unidades escolares municipais serão postos de apoio àqueles que não possuem acesso ou afinidade com meios digitais, porém não se aplica a obrigatoriedade do candidato ser encaminhado para a unidade onde foi realizado esse atendimento. 
      
      VI) Na primeira quinzena de novembro, será disponibilizada nas unidades escolares municipais, para consulta dos interessados, a listagem dos alunos com os respectivos encaminhamentos. 
      
      VII) No ato da matrícula, previsto para a segunda quinzena de Novembro, o responsável legal deverá apresentar os documentos informados no formulário de cadastro e os demais exigidos, de acordo com particularidade de cada instituição. A impossibilidade de cumprimento deste item, implicará novo cadastro e nova análise para encaminhamento de matrícula. 
      
      Outras informações: 3839-2681 / 3839-2805 / 3839-2804 / 3839-2602 / 3839-2634/ 3839-2677
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