Passado o prazo de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes que pretendem regularizar a situação.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o pagamento pode ser efetuado normalmente, a qualquer momento. A ressalva, conforme explica o diretor, fica por conta do desconto da cota única, que não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br. Lembrando que o pagamento pode ser feito também por Pix. Para o pagamento de parcela isolada, não há diferença em relação ao período de vigência da escala de vencimentos”, explica.