GERALPOLÍCIA

Justiça condena farmácia por venda livre de remédio controlado

Imagem: Divulgação/ TJMG)

Uma farmácia e o proprietário do estabelecimento foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após comprar medicamentos de venda controlada sem apresentar receita médica.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (01). A indenização por danos morais foi mantida em R$ 15 mil. Além disso, o dono da farmácia terá que reembolsar metade do valor gasto pela mulher na compra dos medicamentos. O total da indenização por danos materiais ainda será calculado pela Justiça.

O caso aconteceu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Segundo o processo, a mulher procurou a farmácia após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez e manifestou o desejo de emagrecer. De acordo com a ação, o proprietário indicou um medicamento de venda controlada e orientou que ela tomasse quatro comprimidos por dia, sem exigir receita médica e sem alertar sobre os riscos do tratamento.

Com o uso contínuo, a cliente desenvolveu dependência do medicamento. Ela relatou dificuldades para realizar tarefas simples do dia a dia, além de sofrer com insônia, mal-estar, desânimo e depressão. Ainda segundo o processo, ao informar os sintomas ao proprietário da farmácia, recebeu novos medicamentos controlados, novamente sem prescrição médica.

Os problemas de saúde levaram a mulher a deixar o emprego e ainda geraram gastos extras, como a contratação de uma empregada doméstica para ajudá-la nos cuidados com a filha. Em primeira instância, a Justiça reconheceu que houve venda irregular de medicamentos controlados, mas entendeu que a cliente também tinha parte da responsabilidade por não procurar atendimento médico.

No entanto, ao julgar os recursos, o Tribunal de Justiça afastou esse entendimento. O relator do caso considerou que a mulher tinha baixa instrução e não possuía condições de compreender os riscos da automedicação. Por maioria de votos, os desembargadores decidiram atribuir toda a responsabilidade à farmácia e ao proprietário do estabelecimento.

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