Ainda faltam dados para declarar o Imposto de Renda 2025? Entregue incompleto e retifique depois
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda deste ano termina em apenas 10 dias. Milhões de contribuintes ainda estão devendo o acerto anual de contas com o Fisco e, em muitos casos, o problema é a documentação incompleta. Se esse é o seu caso, aqui vai uma dica importante: na reta final do prazo é melhor enviar os dados já garantidos à Receita e depois fazer uma retificação da declaração.
“Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Vale lembrar que na reta final do envio das declarações à Receita Federal a chance de congestionamento no sistema aumenta, bem como a dificuldade para esclarecer o que deve ou não constar no documento.
Prazo para retificar a declaração é de cinco anos
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, e nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, diz Richard Domingos.
É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
“Muitas pessoas acharam que seria mais simples neste ano, por causa da Declaração Pré-preenchida, contudo, ao baixar essa declaração, percebem que a mesma está incompleta, faltando várias informações, precisando de atenção redobrada”, alerta Domingos. “Quem deixa para última hora entra em desespero por não localizar parte dos documentos”, reforça.
Para quem gosta de deixar para o último dia, o especialista lembra ainda do risco de congestionamento do sistema da Receita Federal. Caso não consiga entregar a declaração o contribuinte terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Fonte: Hoje em Dia