ECONOMIAGERAL

Atenção à saúde de agricultores familiares vira lei

O Diário do Executivo desta quarta-feira (18/9/24) traz a sanção de algumas novas normas, entre elas a  Lei 24.970, de 2024, cujo objetivo é estabelecer diretrizes para as ações do Estado voltadas à promoção da saúde dos agricultores familiares. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 325/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em agosto.

Para deixar claro quais são os princípios básicos da norma, o texto esclarece o que são considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de acordo com norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, e traz a definição de produtos perigosos, como produtos químicos ou biológicos que possam causar riscos à saúde do agricultor e ao meio ambiente.

A lei também descreve a chamada “logística reversa”, como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Em resumo, pela nova lei, serão observadas as seguintes diretrizes na adoção de ações de promoção da saúde do agricultor familiar:

  • Garantia de assistência técnica e extensão rural
  • Formação continuada para os agricultores familiares, de modo a difundir práticas de segurança quanto ao uso e manejo de agrotóxicos
  • Capacitação desses trabalhadores com treinamentos sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI, para mitigar ou evitar os perigos físicos, químicos e biológicos do uso e manejo de fertilizantes e outros produtos perigosos nas lavouras
  • Incentivo à adoção de práticas e processos agroecológicas de produção, com base na sustentabilidade ambiental, social e econômica
  • Estímulo à parceria entre a empresa do agronegócio e os agricultores familiares por ela contratados, de modo que haja garantia de fornecimento de matéria-prima visando à saúde do agricultor familiar e a produção de alimentos seguros à saúde da população
  • Incentivo ao desenvolvimento de programas para ampliação do sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos e produtos perigosos, seus componentes e afins
  • Participação dos agricultores familiares na formulação, na implementação e no controle das ações governamentais referentes à própria lei.
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