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Burnout: Saiba quais são os direitos dos profissionais que adoecem por excesso de trabalho

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu o burnout como doença do trabalho no ano passado, com isso, existe a garantia de que os profissionais atingidos sejam amparados por direitos trabalhistas e previdenciários, como acontece no caso de adoecimento por outras doenças ocupacionais. No entanto, muitos profissionais não recorrem e, além de adoecidos psiquicamente, adoecem também financeiramente.

A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é uma doença psíquica que causa intensa exaustão, podendo levar ao esgotamento físico. Sintomas como dor de cabeça constante, insônia, dificuldade de concentração, sentimentos de fracasso e insegurança e alterações repentinas de humor são sinais de alerta para procurar ajuda. O diagnóstico precisa ser feito por um profissional de saúde mental, como psicólogos e psiquiatras. Geralmente, as profissões mais atingidas são as que lidam com pressão constante, como médicos, enfermeiros, professores, policiais e jornalistas. Mas aqueles que vivem uma rotina pesada, com duas ou mais ocupações também são frequentemente acometidos pela doença.

De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que é especialista em Direito do Trabalho e gestor do escritório ALC Advogados,  assim que comprovado o diagnóstico, o trabalhador deve apresentar na empresa um atestado médico que garante a ele, no mínimo, 15 dias de afastamento. “Ele não pode sofrer prejuízos em sua remuneração, assim, a empresa arca com o salário nesse período. No entanto, se o tratamento for maior do que esse tempo, a partir do 16° dia, a responsabilidade pela remuneração passa a ser do INSS, através do benefício auxílio-doença, constatado pela perícia médica”, esclarece.

Ele lembra ainda que, se mesmo com o afastamento do trabalho via INSS, a síndrome se manter, poderá ser concedido ao trabalhador o direito à aposentadoria. “Falamos de uma doença séria e que, em alguns casos mais graves, o trabalhador pode ficar impossibilitado de voltar ao emprego de forma definitiva, podendo solicitar a aposentadoria por invalidez. Mas para isso, a pessoa deve apresentar um laudo médico informando que a incapacidade de retomar as atividades profissionais é definitiva junto ao INSS” salienta.

O que fazer quando a empresa ignora o diagnóstico?

Se tratando de um adoecimento psíquico, as corporações mais conservadores podem enxergar o burnout como algo irrelevante e negar o direito ao trabalhador. Nesses casos, André aconselha registrar todas as situações abusivas e acionar a justiça.

“É bom registrar tudo o que acontece, ou seja, provas do que a levaram ao burnout. Atestados médicos originais, registro de denúncias e exigir que a empresa emita a CAT, caso venha a se afastar pelo INSS. Se a empresa não cumprir o seu papel ou ignorar a doença, os gestores devem se lembrar que três motivos podem gerar processo na justiça, com possível indenização por dano moral: ter a síndrome de burnout, ter adoecido em razão do trabalho e por fim, culpa da empresa no adoecimento. Além disso, o trabalhador pode pedir também indenização material, por gastos médicos com remédios e outros itens relacionados ao tratamento”, conclui.

Fonte: Amirt

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