ECONOMIAGERAL

Começa segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas

A 2ª etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em todo o território mineiro foi iniciada nesta segunda-feira (1/11). Deverão ser imunizados bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), fiscaliza a campanha junto aos produtores rurais e estabelecimentos revendedores de vacina. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 10 milhões de animais em todo o estado, com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio de Minas.

A campanha vai até 30/11.  O produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível acessando o Portal de Serviços do Produtor.

ima divulgação

 
Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município
 
As declarações também podem ser realizadas pelo produtor de forma presencial nos postos de atendimento e conveniados ou presencialmente nos escritórios do IMA, observando as medidas de segurança para covid-19. As unidades do instituto estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.
 
O prazo para comprovar a vacinação termina em 10/12. Para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.
 
Nesta etapa deverá ser realizada a atualização cadastral das outras espécies de animais descritas no formulário de declaração (DCL) que estará disponível no site do IMA. A declaração realizada de forma virtual ainda não possui estes campos para descrever as outras espécies. Assim, caso o produtor opte em realizar a declaração de forma virtual, será necessário encaminhar para o e-mail da unidade a declaração de outras espécies em formulário específico disponível no site do IMA.
 
Parceria
 
O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, destaca a parceria dos produtores e das entidades representativas do setor para que bovinos e bubalinos de zero a 24 meses sejam vacinados e, com isso, o estado continue livre da doença.

“Contamos, mais uma vez, com o apoio e a dedicação dos elos da cadeia produtiva para que o nosso Estado alcance o índice de vacinação esperado. Peço o apoio dos produtores rurais mineiros, pois a vacinação é essencial para manter o rebanho de Minas sadio e livre de focos da doença. É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação”, reforça, informando que em 2022 está confirmada a campanha em todo o Estado.
 
A primeira etapa da campanha realizada deste ano foi um sucesso, com 97,6% de bovinos e bubalinos vacinados contra a febre aftosa. Cerca de 355 mil produtores rurais imunizaram aproximadamente 24 milhões de animais nos rebanhos mineiros.
 
Estabelecimentos autorizados 
 
Thales Fernandes reforça a importância do trabalho das revendas no sentido de garantir o armazenamento adequado das vacinas, devendo comunicar imediatamente ao IMA qualquer intercorrência que possa comprometer a qualidade dos imunizantes. “O lançamento de vendas no sistema Sidagro deve ser feito com a maior agilidade possível, no mínimo uma vez ao dia, observando o estoque, o número de doses e as partidas comercializadas”, explica. 
 
A responsabilidade da comercialização das vacinas é dos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. Esses estabelecimentos, que comercializam produtos de uso veterinário, devem ser registrados no IMA e estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas.
 
Os estabelecimentos que comercializam produtos biológicos, em especial vacinas, devem, obrigatoriamente, utilizar câmara fria ou refrigerador industrial no acondicionamento desses produtos.
 
Saúde do rebanho
 
O fiscal do IMA Natanael Lamas lembra que a vacinação mantém a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo Estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, destaca, lembrando dos procedimentos corretos de vacinação que garantem eficácia na imunização dos animais. “A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda da vacina e deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, sinaliza.
 
A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. “A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, alerta. 
 
Trânsito de animais
 
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.
 
O gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Costa Negro Dias,  esclarece as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa sob a execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). “É importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. O que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e atualização de cadastro de rebanhos”.
 
Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa.
 
Evite multas
 
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10/12 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.

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