Comprovante de votação serve como prova de vida para o INSS
Eleitores que recebem algum benefício pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e comparecerem às urnas não vão precisar se preocupar com a realização da prova de vida. Isso porque, segundo portaria da presidência do INSS, publicada em fevereiro deste ano, a presença do eleitor já funcionará como prova.
De acordo com o órgão, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais, e vai abranger aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.
A comprovação do voto, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo.
Além da votação na eleição, veja outros documentos/atos que servem como prova de vida para o INSS:
- comprovante de vacinação
- cadastro em órgãos de trânsito
- emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física
- recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico
- declaração de Imposto de Renda
- registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social
Fonte: Hoje em Dia