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Confira regras para viagens de crianças e adolescentes no feriado

Foto arquivo – Itabira Notícia

 

Com a chegada da Semana Santa, o número de famílias que viaja para curtir a folga aumenta. Quem pretende passear com os filhos, sejam adolescentes ou crianças, devem estar atentos às regras.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi atualizado em 2019. Menores de 16 anos desacompanhados não podem viajar, a menos que tenham autorização dos pais ou responsáveis, com assinatura reconhecida em cartório.

Já os que estiverem na companhia de familiares diretos não precisam da aprovação. Basta apenas os documentos para comprovar o parentesco.

Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial dentro do território nacional, mas devem portar documento oficial com foto. 

Viagens internacionais

Nas viagens para fora do país, a autorização judicial é obrigatória para todos os menores de 18 anos desacompanhados dos responsáveis. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida.

Se o reconhecimento já estiver expresso no passaporte, não é necessária a autorização.

Viagem nacional

Em caso de viagem para destinos dentro do Brasil, um dos genitores, o tutor ou o responsável da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.

Autorizações

A Vara da Infância e Juventude emite o documento apenas para situações em que os responsáveis não estejam presentes ou quando não há acordo entre os pais. Em Belo Horizonte, o atendimento na Vara é das 8h às 18h, pelos telefones (31) 3207-8120 e (31) 3207-8160, ou presencialmente, das 12h às 18h, todos os dias, na rua Jaceguai, 208, 5º andar, no bairro Prado, região oeste de Belo Horizonte. 

Nas viagens internacionais, ambos os genitores, os tutores ou os responsáveis da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório. Nos casos de viagem aérea, é necessário reconhecer firma em duas vias do formulário.

Demais autorizações, para qualquer meio de transporte, devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis.

Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outros casos para emissão de autorização de viagem, acesse aqui.

Fonte: Hoje em Dia

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