Débito tributário com a Prefeitura será resolvido em cartório de protesto
A partir do próximo dia 15, o contribuinte incluído na dívida ativa do município será alvo de protesto extrajudicial, podendo ainda, ser relacionado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa. As empresas e pessoas físicas que estiverem com pendências tributárias têm até o dia 14/8 para quitar, parcelar ou renegociar os débitos que, atualmente, totalizam R$ 31.085.228,10.
No final do ano passado, segundo Marcos Alvarenga Duarte, secretário municipal da Fazenda, parte dos 17.428 contribuintes inadimplentes já foram notificados sobre os débitos vencidos com o Município. “Desde dezembro do ano passado a Prefeitura está notificando a todos os devedores de impostos e taxas. A maioria já foi enviada e, agora, estamos concluindo as últimas notificações, que têm vencimento dia 14”.
Na relação de notificações enviadas, além dos débitos que ainda estão na Prefeitura, também estão incluídos aqueles que já foram para a cobrança judicial. “Neste caso, os débitos em execução estarão no anexo fiscal – rua Madalena Pereira Santos, na vila São Joaquim (próximo ao Fórum). No entanto, esses contribuintes podem ser orientados sobre a regularização da dívida aqui na Prefeitura mesmo”, explicou o secretário. As pendências podem ser regularizadas, até o vencimento, na Secretária Municipal da Fazenda – 1º andar do Paço Municipal – por meio do guichê de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Ao término do prazo, os débitos não resolvidos serão enviados para o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Itabira – rua Água Santa, nº 414, no bairro Centro – que iniciará o procedimento de cobrança. “Com a dívida protestada, a pessoa ou a empresa será inscrita nos cadastros de proteção ao crédito, ou seja, SPC, Serasa e, com isso, ficará com o crédito comprometido”, afirmou Marcos Alvarenga. Ainda segundo ele, é melhor para o contribuinte negociar diretamente com a Prefeitura, já que o cartório repassará aos devedores os custos do processo de cobrança extrajudicial.
“Esse procedimento já é utilizado há algum tempo em todos os órgãos públicos dos governos Federal e Estadual. No Município esse mecanismo já está adequado à legislação, sem uso. Mas, agora, ele será utilizado”, garantiu o secretário. Além disso, de acordo com Marcos Alvarenga, “é uma obrigação do Município fazer a cobrança das dívidas e, esta modalidade, é mais econômica e eficiente”.