Forças de Segurança reforçam fiscalização de pessoas monitoradas por tornozeleiras eletrônicas durante o carnaval
MPMG entende que crescimento do carnaval justifica a necessidade de ações articuladas para prevenir a ocorrência de crimes contra os foliões
Foram definidas na manhã desta segunda-feira, 5, durante uma reunião na Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estratégias que serão utilizadas durante o período carnavalesco, na Região metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), para a fiscalização das 2.214 pessoas que usam tornozeleiras eletrônicas, em razão do cometimento de crimes. Desse total, 1.204 estão cumprindo medidas cautelares e 1.010 foram condenados à prisão domiciliar na RMBH.
A reunião contou com a participação dos promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), Paloma Coutinho Carballido, do Núcleo da Execução Penal; secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rogério Greco; comandante da Polícia Militar de Minas gerais, coronel Rodrigo Piassi; juiz de Direito auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal do Justiça, Marcelo Fioravante; diretor de Inteligência da PMMG, coronel Miller Michalick; diretor do Departamento Penitenciário, Rodrigo Badaró; diretor de operações da PMMG, coronel Flávio Godinho; comandante de policiamento da capital, coronel Micael Henrique Silva; e delegados da Polícia Civil, Vitor Abdala (Diretoria de Informação e Inteligência) e Thiago Luz Goulart (Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária).
Estratégias definidas
Ficou estabelecido que as abordagens dos monitorados serão realizadas individualizadamente, com a verificação, pelo sistema informático controlado pela Unidade de Gerenciamento e Monitoração Eletrônica, do cumprimento das limitações impostas pelo Poder Judiciário, como o horário estipulado para o recolhimento domiciliar, a vedação de frequentar bares e lugares com aglomerações públicas, por exemplo.
Verificado o descumprimento da ordem judicial, o abordado será conduzido pela Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime previsto no artigo 359 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
A ocorrência também será encaminhada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para verificação da revogação do benefício de monitoração eletrônica e consequente prisão de quem descumpriu as obrigações impostas.
Os promotores de Justiça que participaram da reunião afirmaram que as festas carnavalescas em Belo Horizonte vem crescendo muito ao longo dos últimos anos (foram 232 blocos em 2023 e serão 536 em 2024), justificando a necessidade de ações articuladas entre as forças de segurança e justiça para prevenir a ocorrência de crimes contra os foliões que apenas querem se divertir durante o carnaval.
Fotos: Eric Bezerra/MPMG