ITABIRA E REGIÃOPOLÍTICASAÚDE

Itabira flexibiliza comércio; Entenda as regras

O Governo Municipal publicou no sábado (25) o Decreto Municipal 3.248, que altera o funcionamento de atividades com potencial de aglomeração de pessoas a partir de terça-feira (28). 

 

Comércio 

As lojas poderão abrir das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, e das 9 às 13 horas aos sábados.

Os estabelecimentos devem: 

 • Ter controle do público, organizando filas que se formarem, sobretudo na parte externa, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, com marcação na calçada;

• Garantir ambientes ventilados e a limpeza contínua dos espaços; 

• Higienizar os equipamentos utilizados, antes e após cada utilização;

• Disponibilizar álcool 70% em diferentes áreas da loja e recomendar o seu uso;

• Todos os funcionários, clientes e usuários deverão utilizar máscaras;

• Instalar proteção em caixas e guichês para separar funcionários de clientes ou determinar que funcionários usem protetor facial.

O Decreto proíbe a realização de promoções ou liquidações. Quem descumprir as exigências poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado e ser multado. 

 

Lanchonetes e galerias

• Os funcionários devem utilizar luvas; 

• Está proibido o consumo de alimentos no balcão e na calçada no perímetro do estabelecimento;

• Proíbidos também os rodízios e o self-service (o local deve priorizar o fornecimento de prato feito);

• A distância entre os clientes e organização de filas segue a mesma regra geral dos comércios. 

 

Salões e clínicas de saúde

Clínicas de saúde, salões de beleza, barbearias e escritórios de prestação de serviços podem funcionar desde que o atendimento se faça por agendamento prévio e não haja espera simultânea de clientes, no estabelecimento ou fora dele.

 

Continuam suspensos

Devem permanecer fechados ou suspensos os bares, boates, casas de shows, salões de festas, shows, eventos, feiras, exposições, cinema, teatro, clubes de serviço e de lazer, piscinas, campos de futebol, quadras poliesportivas, academias e outros estabelecimentos de condicionamento físico, templos religiosos e demais atividades com potencial de aglomeração.

 

Transporte

A regulamentação também cita regras para o transporte coletivo de passageiros:

• Os ônibus só podem circular respeitando a capacidade máxima de passageiros sentados;

• Os veículos devem ser limpos de forma minuciosa a cada turno; 

• As janelas devem permanecer abertas; 

• Ter álcool disponível tanto na entrada quanto na saída dos veículos. 

Está mantida a suspensão da gratuidade para idosos nos horários de pico (entre 5h e 8h59, na parte da manhã, e entre 16h e 19h59). 

A Prefeitura de Itabira reforça o pedido à população para que evite sair de casa sem necessidade e mantenha o isolamento social. 

Ampliações ou restrições do funcionamento dos estabelecimentos poderão ser realizadas a qualquer momento dependendo da evolução da curva epidemiológica. O decreto ainda determina o uso obrigatório de máscaras mesmo nas ruas, em todo território municipal.

Veja o decreto na íntegra clicando no link abaixo:

Decreto3248Regulamentaofuncionamentodeatividadescomerciais

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