Itabira Juro Zero: Lei que facilita acesso de micro e pequenos empresários a crédito é sancionada
O prefeito Marco Antônio Lage sancionou a Lei nº 5.313, que estabelece em Itabira o Programa de Microfinanças, denominado “Itabira Juro Zero”. Os objetivos do programa são promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, principalmente à população menos favorecida, além de incentivar a geração de emprego e renda para micro e pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
O projeto é uma ação da Prefeitura de Itabira para ajudar na recuperação econômica das empresas atingidas pela pandemia da Covid-19. O “Itabira Juro Zero” compõe o Fundo de Amparo ao Empreendedor de Itabira (Faemi), com valor de R$ 12 milhões, já consignado no Orçamento Geral do Município. O Fundo destinará R$ 5 mil para empresas com faturamento de até R$ 81 mil, R$ 20 mil para empresas com faturamento de R$ 81 mil a R$ 360 mil e R$ 30 mil para empresas que faturam até R$ 760 mil. O valor também servirá para arcar com os juros de empresas com faturamento até R$ 360 mil.
A gestão administrativa do Programa é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (SMDECTIT).
O programa irá proporcionar uma melhoria de acesso dos empresários a linhas de crédito, promovendo desenvolvimento de atividades econômicas. Os micro e pequenos empreendedores terão oportunidade, ainda, de uma promoção da educação financeira e aumentar o nível de conhecimento dos produtos oferecidos, além de informações mais claras e transparentes em relação ao crédito.
Como vai funcionar?
Os recursos para o custeio do “Itabira Juro Zero” são de origem da instituição financeira conveniada com o Município e o Fundo de Amparo ao Empreendedor de Itabira (Faemi).
Será de responsabilidade do município, por meio do Faemi, pagar os juros dos financiamentos diretamente à instituição financeira. Isso permitirá que os empreendedores quitem as parcelas de amortização até a data do vencimento.
Critérios
Para participar do “Itabira Juro Zero” o empreendedor deverá comprovar uma receita anual limitada a R$ 360 mil, ter sede em Itabira, ter atuação anterior ao dia 31 de dezembro de 2020 e garantir que não haverá redução nos postos de trabalho ao longo de seis meses, contados da concessão do crédito.
Para a concepção do programa será adotada a metodologia de atendimento presencial, diretamente na instituição financeira do empreendedor, dando oportunidade para que o mesmo conheça o negócio e seja orientado sobre a utilização de crédito.
O valor, o prazo para pagamento e as condições de crédito serão definidos após avaliação da necessidade, da viabilidade econômica e da capacidade de pagamento do negócio.
Em caso de atraso de parcelas, o tomador perderá o benefício do Programa, tendo que arcar com o valor referente aos juros de parcelas vencidas.