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Justiça condena advogado de Itabira por apropriação de recursos destinados a idosos

Um advogado de Itabira, na região Central de Minas, foi condenado pela Justiça por apropriação de recursos que deveriam ser pagos a idosos e deficientes físicos representados por ele.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os clientes geralmente eram pessoas sem instrução e moradores da zona rural, que queriam receber os benefícios do INSS.

Para ter acesso ao dinheiro, o advogado ficava com os cartões magnéticos e as senhas dos clientes. O crime foi praticado durante dois anos.

Sentenças

Foram duas sentenças condenando o advogado. A primeira resultou na pena total de 30 anos e dois meses de reclusão e 504 dias-multa, sendo cada dia-multa igual a 1/30 do salário mínimo vigente. 

A Justiça definiu ainda o valor mínimo do dano que ele deverá restituir a cada vítima, entre R$ 2.600,00 e R$ 5.500,00, totalizando R$ 44 mil, e ainda manteve a decisão que o proibiu de exercer o direito previdenciário.

A segunda sentença penalizou o advogado com oito anos de reclusão e 120 dias-multa, referentes a seis condenações baseadas no Estatuto do Idoso; e a cinco anos e quatro meses de reclusão e 52 dias-multa, referentes a quatro condenações baseadas no Código Penal.

A juíza da 2ª Vara Criminal destacou na sentença que “o que fica evidenciado é o dolo de apropriar-se do patrimônio alheio, enriquecendo-se às custas dos proventos previdenciários que se destinavam ao sustento e subsistência daqueles que a legislação pretende proteger”.

Segundo a magistrada, o denunciado exigiu de uma das vítimas mais de R$ 8 mil para serviços que, em regra, o mercado pratica o valor de R$ 1 mil.

A decisão cabe recurso.

HOJE EM DIA

Fonte: MPMG

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