Justiça determina suspensão das emendas inconstitucionais aprovadas pela Câmara de Itabira
A Prefeitura de Itabira tomou conhecimento, nesta segunda-feira (11), de uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira que suspendeu todas as emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores na votação do Projeto de Lei 132/2023, referente à Modernização Administrativa. A medida consta em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo de Souza Rosa.
O Mandado de Segurança versa sobre abuso de poder por parte da presidência da Câmara de Vereadores e descumprimento dos regramentos internos do Legislativo durante a votação das emendas do projeto que trata da organização administrativa da Prefeitura. Além disso, o parlamentar também cita o caráter inconstitucional das próprias emendas.
Ao conceder a liminar, o juiz André Luiz Alves afirma que “o perigo da demora consiste nos prejuízos causados à administração do município, que poderá ficar engessada, com consequentes prejuízos também à população”.
Apesar de não ser autora do Mandado de Segurança, a Prefeitura de Itabira entende que o deferimento da liminar vai ao encontro do que já era denunciado por representantes do município durante as votações do Legislativo, não só da Modernização Administrativa, mas também de outros projetos que versam sobre estruturas internas do Executivo, como a atualização do estatuto e o novo Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
A Prefeitura de Itabira considera que a suspensão das emendas é benéfica para a população e para o desenvolvimento do município, sobretudo por permitir a criação das secretarias de Segurança Pública e Cultura e da nova estrutura do que passa a ser a Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A partir da definição judicial, a Prefeitura dará sequência aos processos internos para regulamentação desses setores.