Lei da Adoção poderá ser modernizada
Dia Nacional da Adoção é celebrado nesta quinta (25). Consulta pública realizada no ano passado poderá agilizar o processo de adoção no País
Nesta quinta-feira (25) é comemorado o Dia Nacional da Adoção. Ao todo, 7,4 mil crianças e jovens aguardam na fila para serem acolhidas por uma família. Em contrapartida, 38 mil candidatos a pais estão cadastrados para receber uma dessas crianças.
Em 2016, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o País por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais.
Segundo o Ministério da Justiça, há um descompasso entre o perfil buscado pelos candidatos a pais e as crianças cadastradas. Quase 92% das crianças têm entre 7 e 17 anos, enquanto 91% dos candidatos a pais preferem crianças até 6 anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Consulta Pública
Para reduzir essa disparidade e agilizar os processos de adoção, o Ministério da Justiça lançou no ano passado uma consulta pública com propostas para alterar a Lei da Adoção, que foi sancionada em 2009. As sugestões alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar os prazos para adoção, regras para a entrega voluntária e adoção internacional, assim como o direito à convivência familiar.
As propostas foram enviadas ao Congresso Nacional, e devem ser incorporadas a outros projetos que tramitam na Casa à respeito do tema. O Projeto de Lei 5850/2016 já está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto propõe a estabilidade de emprego ao adotante por cinco meses depois da concessão da guarda. Também prevê a licença-maternidade para quem adota independente da idade da criança. A legislação atual limita a concessão do benefício a mães de crianças até 12 anos.
Uma das propostas da consulta pública é que a mãe biológica tenha até dois meses para reclamar a guarda da criança ou indicar um parente para ser o guardião caso se arrependa da decisão. Depois desse período, a criança é inserida no cadastro nacional do CNJ. Além disso, após um mês vivendo em abrigos, os bebês recém-nascidos e crianças sem certidão de nascimento também são cadastradas para adoção.
Outra sugestão é que o estágio de convivência antes da adoção deve ser de três a seis meses. Já para a conclusão de todo o processo de adoção, o prazo pode chegar até oito meses. No caso da adoção internacional, ainda não há prazos previstos para a conclusão do processo.
Contudo, as crianças que ficarem mais de um ano no cadastro nacional sem serem adotadas ficarão disponíveis para os pretendentes a pais que vivem no exterior. Quanto ao apadrinhamento afetivo, as novas regras preveem que os padrinhos devem ter no mínimo 18 anos e sejam pelo menos 10 anos mais velhos do que o afilhado.
Adoção
No processo de adoção, a família adotiva precisa fazer uma petição à Vara da Infância para obter a guarda da criança. Uma das exigências é de que os solicitantes tenham mais de 18 anos para entrar com o pedido, independente do estado civil.
É preciso apresentar documentos de identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
Os candidatos ainda passam por uma avaliação do Ministério Público, que precisa dar o parecer favorável à adoção, após o período de convivência. Também passam por um curso de preparação psicossocial e jurídica que dura 2 meses.
Há ainda uma rodada de entrevistas técnicas para determinar o perfil da criança que será adotada. Após a provação, o candidato entra na fila por uma criança.
Mas modalidades de acolhimento de crianças e jovens não se limitam à adoção.
Fonte: Portal Brasil, com informações Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça