Minas é o estado que mais registra crianças de até 5 anos em cartório no Brasil
Minas é o estado que mais registra crianças com até 5 anos em cartórios no Brasil. O território mineiro lidera nas taxas de registro civil, com 99,71%. Os dados fazem parte de um suplemento do Censo 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ainda conforme a pesquisa, 256 municípios mineiros têm 100% das crianças de até 5 anos registradas. Campanário (92,82%) e Tarumirim (93,75%), ambos na região do Rio Doce, são os únicos municípios mineiros com proporção de registros de nascimento em cartório menor que 95%.
Minas é o terceiro estado com maior parcela de municípios que atingiram a universalização. O Rio Grande do Sul lidera o ranking com 42,1% dos municípios, seguido por Santa Catarina, com 30,5%.
Nenhum estado atinge a universalização dos registros de crianças em cartório. Minas é o estado que mais se aproxima do número, junto do Paraná e Espírito Santo. O estado mais populoso do país, São Paulo, aparece logo em seguida (99,6%).
Ao analisar as estatísticas por municípios, o IBGE mostra que 1.908 cidades brasileiras (19,7% do total) tinham 100% das crianças de até 5 anos registradas em cartório. Em 2010, eram 624 (11,2% do total).
Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão e o Distrito Federal não tinham uma cidade sequer com universalização do registro civil.
Registro civil é o passo inicial para garantir cidadania
O registro civil em cartório, além de tornar oficial para o Estado a existência da pessoa, é o passo inicial para garantir a cidadania, que vai da retirada de documentos – a começar pela certidão de nascimento – a acesso a direitos básicos, como matrícula em escola, vacinação, atendimento médico e inclusão em programas sociais, como o Bolsa Família.
A universalização do registro civil no ano 2030, ou seja, garantir que todas as pessoas tenham reconhecimento oficial, é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, a Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.
Fonte: Hoje em Dia