Minas Gerais tem primeira prisão por estupro virtual; entenda o crime
Um rapaz de 19 anos que ameaçava divulgar ‘nudes’ e chantageava jovens para receber vídeos pornográficos foi o primeiro preso por estupro virtual em Minas Gerais. O crime, conforme a legislação, é configurado quando a pessoa obriga outra a realizar atos libidinosos sob chantagem ou ameaça.
A prisão, segundo a Polícia Civil, aconteceu na quarta-feira (20) em Carmo do Paranaíba, na região do Alto Paranaíba. As investigações apontaram que o homem fez várias vítimas, com idades de 16 a 24 anos.
Ele está detido em um presídio da região.
Estupro Virtual
No Brasil, o primeiro caso de estupro virtual foi registrado no Piauí. Lá, um homem foi detido por também exigir fotos e vídeos íntimos das vítimas. Crime de estupro virtual é novidade no Brasil. A nova interpretação nasceu em 2009, após mudanças no Código Penal.
O texto não cita estupro virtual, mas caracteriza crime o ato de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Isso vale quando ocorre, por exemplo, no WhatsApp, Skype ou outras mídias sociais.
Veja o que diz o artigo:
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)