POLÍCIA

Polícia Civil de Minas Gerais conclui inquérito e indicia advogado de 68 anos por importunação sexual contra adolescente em Itabira

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabira, concluiu o inquérito policial que apurava a prática de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos, ocorrida em agosto deste ano, no município. O investigado, um homem de 68 anos, foi indiciado pelo crime previsto no art. 215-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos.
De acordo com as investigações, a vítima estava em um clube da cidade e, ao final da tarde, aceitou uma carona oferecida pelo suspeito, que era conhecido de sua família, para retornar para casa. Durante o trajeto, segundo apurado, o homem passou a tocar a adolescente de forma libidinosa e a fazer investidas de cunho sexual, mesmo diante da resistência da vítima, que pediu reiteradamente que ele parasse e chegou a solicitar que o veículo fosse parado para que pudesse descer. Ao chegar em frente à residência, a jovem desembarcou do carro e relatou imediatamente o ocorrido aos familiares.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades após a mãe da adolescente acionar a Polícia Militar, que registrou a ocorrência e a encaminhou à Polícia Civil. A DEAM de Itabira instaurou inquérito policial e, ao longo das investigações, ouviu familiares da vítima, testemunhas que estavam no local antes dos fatos e o próprio investigado, além de reunir imagens registradas pela vítima durante o trajeto. A adolescente também foi acolhida pela rede de proteção do município, que realizou a escuta especializada.
Para o delegado responsável pelo caso, João Martins Teixeira Barbosa, os elementos reunidos foram suficientes para o indiciamento. “As provas colhidas no inquérito são convergentes e apontam para a prática do crime. O relato da vítima foi firme e coerente desde o primeiro momento e encontrou respaldo nos demais elementos de investigação. É importante reforçar que nenhuma forma de contato de natureza sexual sem consentimento é tolerável, e que a confiança depositada por uma adolescente jamais pode ser usada como oportunidade para esse tipo de conduta”.
O inquérito foi relatado e será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a quem caberá a análise do caso e a eventual propositura de ação penal.

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