Prefeito de Itabira sanciona reajuste dos servidores municipais, a ser pago em julho
O prefeito Marco Antônio Lage sancionou as leis que autorizam a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores municipais e agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo. A reposição salarial de 5,45% será paga no contracheque de junho, com efeito retroativo a 1º de março. Os documentos foram publicados no Diário Oficial nesta quinta-feira (17).
A Lei nº 5.283/2021 abrange os empregados da Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) e os servidores da Prefeitura, Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Instituto de Previdência de Itabira (Itabiraprev) e Câmara Municipal. Já a Lei nº 5.284/2021 é direcionada aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). A medida é uma das ações do governo municipal visando a valorização dos servidores públicos. Em breve, será publicado o decreto sobre o reajuste do cartão-alimentação que também será de 5,45%.
Após negociação com o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi), a Prefeitura encaminhou à Câmara os projetos de lei para reajuste dos servidores. As votações favoráveis no Legislativo ocorreram neste mês. O percentual referente à revisão salarial considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As leis publicadas nesta quinta-feira também determinam que nenhum servidor municipal receberá, a título de vencimento, valor menor que R$ 1.100,00. O reajuste não abrange as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), pois elas são contempladas pela Lei Federal nº 13.708/2018.
por Coordenadoria de Comunicação