Prefeito propõe mudanças no Estatuto dos Servidores: licença maternidade não será suspensa durante o estágio probatório
O prefeito Ronaldo Lage Magalhães enviou à Câmara Municipal de Itabira um Projeto de Lei (PL) referente à alteração do artigo 37, da Lei Municipal nº 4.056, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais. A principal mudança consiste na continuidade do estágio probatório durante os períodos de licença-maternidade e para tratamento de saúde do servidor. O PL foi aprovado por unanimidade na tarde da última terça-feira (9), durante a reunião ordinária dos vereadores.
Para ter direito à estabilidade, todo servidor nomeado em consequência de concurso público deve ser submetido à aprovação em estágio probatório realizada por meio de avaliação especial de desempenho. O texto original diz que os servidores “são estáveis, após três anos de efetivo exercício” (artigo 38), ou seja, são considerados todos os dias realmente trabalhados.
De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 117, só podem ser concedidas aos servidores em estágio probatório as licenças para tratamento de saúde; à gestante, à adotante e à paternidade; ao serviço militar; para concorrer a cargo eletivo e por motivo de doença (art. 116) e por motivo de doença em pessoa da família (art. 117).
Assim, o parágrafo 1º do artigo 37 diz que a avaliação do estágio probatório será suspensa em alguns casos, entre eles, as licenças previstas nos artigos 116 e 117. No texto proposto por Ronaldo Magalhães, a suspensão do estágio probatório ocorrerá somente nas licenças previstas nos incisos III (serviço militar) e IV (para concorrer a cargo eletivo) do artigo 116. Quando o servidor retornar ao exercício do cargo, a contagem do período restante do estágio probatório será retomada.
Desta forma, as licenças mencionadas nos incisos I (para tratamento de saúde) e II (à gestante, à adotante e à paternidade) não mais interromperão a contagem do estágio probatório. Segundo o prefeito Ronaldo Magalhães, a alteração no texto se faz necessária para que o Estatuto dos Servidores Municipais não esteja em desacordo com a Constituição Federal (CF).
“Este é mais um benefício para o servidor. A licença é um direito previsto na nossa Constituição. O exercício da licença não pode implicar em prejuízo na carreira e na vida pessoal do servidor. Por isso, é necessária esta adequação no Estatuto dos Servidores Municipais de Itabira. Com isso, vamos assegurar que o princípio da legalidade seja cumprido”, disse o prefeito.
Com a aprovação dos vereadores, O PL retorna para a Prefeitura para que o prefeito possa sancioná-lo e que a lei entre em vigor. A expectativa é de que isso ocorra nos próximos dias.