ITABIRA E REGIÃOPOLÍTICASAÚDE

Prefeitura de Itabira suspende temporariamente funcionamento de bares, restaurantes e outros espaços de aglomeração de pessoas

Medidas são válidas a partir de sábado (21) e têm o objetivo de combater a propagação do Covid-19

Com o objetivo de prevenir a propagação do novo coronavírus em Itabira, o prefeito Ronaldo Magalhães anunciou nesta quinta-feira (19) medidas mais drásticas de enfrentamento à doença. O Decreto Municipal 3.178/20 estabelece, entre outras ações, a suspensão temporária do funcionamento de estabelecimentos comerciais com potencial aglomeração de pessoas.

São eles: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; parques de diversão; bares, restaurantes, lanchonetes e traillers.

A suspensão foi determinada a partir deste sábado (21) e ocorrerá por tempo indeterminado. Os estabelecimentos citados poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada dos produtos no local.

Ficam de fora da medida os supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e hospitais.

As atividades com potencial de aglomeração de pessoas não mencionadas deverão funcionar com medidas de controle de público, assim como as outras ações de prevenção à propagação do Covid-19.

A edição do Decreto ocorreu após reunião do prefeito Ronaldo Magalhães com secretários municipais e entidades de classe, como a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Hotéis

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.

A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança pública, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, se necessário.

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto emitido pelo Executivo Municipal.

Prefeitura

A Prefeitura de Itabira terá restrições para atendimento ao público a partir de segunda-feira (23). A Administração manterá profissionais sob rodízio e home office. O protocolo de documentos, a solicitação de serviços, denúncias ou orientações deverão ser feitos exclusivamente por telefone ou e-mail. O telefone geral da Prefeitura é o (31) 3839-2000.

Decreto 3.178

COMPARTILHAR