Prefeitura esclarece sobre consumo no interior de estabelecimentos de alimentação
O Executivo Municipal atualizou o Decreto 3.248 e determinou que em nenhum estabelecimento onde há venda de alimentos pode haver consumo no local. A nova redação cita que restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação devem funcionar somente com delivery ou retirada na porta. Permanecem proibidos os self-service e rodízios.3304 – 2020 Introduz alteracao no Decreto n. 3248, de 2020