Procon-MG multa Sympla por reter taxa após desistência de compra de ingressos
O Procon-MG multou a plataforma de gestão de eventos Sympla por prática abusiva contra consumidores na venda de ingressos pela internet. A penalidade ocorreu após a constatação de que a empresa retinha a chamada taxa de conveniência mesmo quando o consumidor desistia da compra dentro do prazo legal de arrependimento. A decisão foi publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta terça-feira (10/2).
De acordo com o MPMG, a irregularidade foi identificada a partir da análise de diversas reclamações de consumidores. As apurações confirmaram que, mesmo nos casos de cancelamento realizados dentro do período previsto em lei, a Sympla não devolvia integralmente os valores pagos, mantendo a taxa de intermediação cobrada na transação. A multa foi fixada em cerca de R$ 210 mil.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet ou por telefone —, o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias. Nesses casos, o cancelamento deve resultar na restituição integral do valor pago, incluindo taxas de conveniência e de intermediação.
Segundo o Procon-MG, além das infrações ao CDC, a empresa não aderiu às propostas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa apresentadas durante o processo. O descumprimento também foi considerado na aplicação da penalidade administrativa.
De acordo com o MPMG, o valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão ainda cabe recurso administrativo. A reportagem procurou a Sympla e aguarda retorno. Assim que houver, a matéria será atualizada.
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