Sancionada Lei que assegura a manifestação cultural urbana em Itabira
A lei assegura a realização de rodas culturais, batalhas de rimas, além de discussões em fóruns, oficinas e aulas temáticas sobre a cultura do Hip Hop.
Nesta terça-feira (25/7), foi sancionada a Lei nº 5.444/2023, que garante o reconhecimento no Sistema Municipal de Cultura aos movimentos Breaking, Graffiti, Rap, Batalha de MC’s, Slam, Dj’s, Beatbox e todas as manifestações artísticas urbanas.
A nova norma teve origem no PL (Projeto de Lei) 39/2023, de autoria do vereador Roberto Fernandes Carlos de Araújo (MDB).
De acordo com o texto aprovado, todas as ações e manifestações ligadas ao Hip Hop não devem sofrer restrições quanto ao uso de espaços públicos, e ficam dispensadas da prévia autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
O dispositivo legal ainda determina que qualquer ação discriminatória, preconceituosa e desrespeitosa, seja de natureza social, cultural, racial ou administrativa, contra as pessoas do movimento Hip Hop, deverão ser submetidas às leis penais vigentes.
O vereador Roberto Fernandes, pontuou que o Hip Hop é um fenômeno mundial que vem ocupando, a cada ano, mais espaço na mídia e na expressão das juventudes. essa lei é de suma importância pois tem o objetivo fomentar a criação de rodas culturais, promover, incentivar e valorizar as atividades do hip hop.