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Idosos poderão deduzir do Imposto de Renda os remédios de uso contínuo

 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 412/15, que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.

O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.

A relatora, deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O projeto original autorizava o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Já o texto aprovado usa a idade prevista pelo Estatuto do Idoso, que considera pessoas 60 anos ou mais.

A proposta altera a Lei 9.250/95 que trata do imposto de renda. Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, a dedução pode ser feita apenas para remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar.

O PL 412/15 ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, seguirá para análise do Senado.

Fonte: Hoje em Dia

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