GERALSAÚDE

Farmácias ou drogarias já podem ser instaladas dentro de supermercados; veja o que muda

O presidente Lula sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em farmácias e drogarias instaladas dentro de supermercados. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor.

A nova regra não libera a venda direta de remédios nas gôndolas comuns. Na prática, ela permite que supermercados tenham farmácias em suas dependências, desde que esses espaços funcionem de forma independente e sigam todas as normas sanitárias exigidas no país.

Como vai funcionar na prática?

De acordo com a legislação, a farmácia deverá estar instalada em um ambiente físico separado do restante do supermercado, com estrutura própria e exclusiva para a atividade farmacêutica.

Isso significa que o espaço não pode ser misturado com os corredores de alimentos ou outros produtos. Além disso, o funcionamento deve respeitar todas as exigências legais já aplicadas às farmácias tradicionais.

A operação poderá ocorrer de duas formas:

  • Pelo próprio supermercado, com registro e licença
  • Por meio de parceria com uma farmácia ou drogaria já regularizada

Regras seguem rígidas

Apesar da novidade, a lei mantém critérios técnicos e sanitários rigorosos. Entre as exigências estão:

  • Controle adequado de temperatura e armazenamento
  • Condições específicas de ventilação, iluminação e umidade
  • Rastreabilidade dos medicamentos
  • Presença de assistência farmacêutica

Também continuam valendo todas as regras sobre dispensação de medicamentos e atendimento ao consumidor, incluindo a obrigatoriedade de receita para remédios controlados.

O que muda para o consumidor

A principal mudança será a ampliação do acesso. Com a nova lei, o consumidor poderá encontrar farmácias em locais onde já realiza compras do dia a dia, o que tende a facilitar a rotina.

O que não muda

Mesmo com a autorização, a legislação reforça que a venda de medicamentos continua sob forte regulação. Isso inclui:

  • Fiscalização sanitária obrigatória
  • Controle da Anvisa sobre os produtos
  • Exigência de prescrição médica quando necessário.

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