POLÍTICA

Mais de mil lotes são autuados pela Prefeitura em Itabira

Divulgação Prefeitura de Itabira

Até o dia 31/3, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio do edital de notificação, fiscalizou 2.076 lotes e terrenos não edificados – todos particulares – para verificar suas condições de higiene.

Neste balanço, 1.474 proprietários foram autuados, pois não cumpriram os artigos 64 e 65 do Código de Posturas Municipais (CPM) – Lei 1972/78 – que determinam a limpeza dos lotes com capina e a retirada de materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. O documento proíbe ainda fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.

A fiscalização foi realizada em cinco bairros. O maior índice de autuação foi no Belvedere: dos 370 lotes visitados, 282 estavam sujos (76,2%); em seguida o Juca Rosa, de 370, 259 foram autuados (70%); dos 748 terrenos não edificados no Colina da Praia, 523 estavam sem limpeza (69,9%); no Bálsamos, de 361, 252 autuados (69,8%); por último, o Praia, com 227 lotes fiscalizados e 158 penalizados (69,6%).

Os fiscais trabalham, atualmente, no bairro Jardim dos Ipês e seguirão para o Gabiroba.

Entenda

Depois de publicado, o edital de notificação estabelece um prazo de 30 dias para que as áreas estejam em condições adequadas de higiene. O objetivo, de acordo com a SMDU, é proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.

Encerrado o prazo, os fiscais de posturas da Prefeitura começam a fiscalização das áreas e, em caso de não cumprimento das regras, iniciam também o processo de autuação, que deixa o proprietário sujeito a diversas penalidades. Conforme legislação municipal, a multa é de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 333,91. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor e o proprietário poderá ser inscrito ainda na dívida ativa, com imediata execução judicial.

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