ITABIRA E REGIÃOPOLÍTICASAÚDE

Prefeitura fiscaliza mais de 100 estabelecimentos abertos mesmo com alvarás suspensos

Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), entre os dias 23 e 30 do mês passado, os fiscais da Prefeitura de Itabira, junto com a Polícia Militar, verificaram in loco que 114 estabelecimentos estavam abertos – mesmo com os alvarás de localização e funcionamento suspensos – contrariando o Decreto nº 3.178/20.

Neste documento, a Prefeitura estabeleceu, por tempo indeterminado, o fechamento de boates, danceterias; casas de shows, espetáculos, festas e eventos, feiras, centros de comércio e galerias de lojas, cinema, teatro, clube de serviços e lazer, academia, centro de ginástica, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, parques, bares, restaurantes, lanchonetes e trailers para evitar a disseminação da Covid-19.

Nesses 114 estabelecimentos abertos de forma irregular, os fiscais solicitaram o fechamento imediato e, segundo informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), foram executados sem resistência, que, caso ocorressem, estariam os proprietários sujeitos a multa. A SMDU informa ainda que a fiscalização para o cumprimento das medidas de prevenção contra o novo coronavírus acontece diariamente, incluindo plantões noturnos, por tempo indeterminado.

É importante ressaltar que o Ministério da Saúde enviou nesta semana – e discute – para os estados um “Plano de Ação da Quarentena” nos meses de abril, maio e junho, visando a reduzir o avanço da Covid-19 no Brasil. O plano, segundo o MS, pretende unificar as ações de distanciamento social, como o fechamento de escolas até o fim de abril — com possibilidade de extensão por mais 30 dias —, a proibição de qualquer evento de aglomeração (shows, cultos, futebol, cinema etc.) e a redução da capacidade de bares e restaurantes em 50%.

Em tempo

A suspensão determinada neste decreto não se aplica aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas de saúde, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de galerias ou centros de comércio, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde para evitar a disseminação da Covid-19.

Sobre bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares o funcionamento poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, também com as devidas medidas de prevenção.

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